O cancelamento da CNH após sua emissão é uma questão importante no contexto de infrações de trânsito cometidas durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). Em alguns estados, o processo administrativo de multa pode se estender por mais de um ano, o que gera insegurança para os condutores.
A Lei nº 9.873/99 estabelece um prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções decorrentes de infrações. Portanto, se um processo de multa se prolongar além desse período e o condutor já tiver sua CNH emitida, o entendimento predominante é de que a infração, mesmo ocorrida durante a PPD, ainda se aplica.
Isso resulta na perda da CNH e no reinício do processo, mesmo que tenham se passado alguns anos desde a infração e a emissão da carteira. Essa decisão tem efeitos retroativos, conhecidos como “ex tunc”, o que significa que retroagem à época do fato, anulando todos os atos posteriores, inclusive a emissão da CNH.
É fundamental que os condutores estejam cientes dessa possibilidade para evitar surpresas desagradáveis. O cuidado e a responsabilidade ao dirigir, especialmente durante a PPD, são fundamentais para preservar o direito de dirigir e evitar transtornos futuros. Conhecer as leis de trânsito e manter-se atualizado sobre a situação de sua CNH junto ao Detran são medidas importantes para evitar esse tipo de situação.
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