O fechamento de uma empresa pode gerar diversos transtornos, principalmente para os trabalhadores que ficam sem emprego e sem receber as verbas trabalhistas devidas. No entanto, é importante ressaltar que existe a possibilidade de receber essas verbas mesmo após o fechamento da empresa. Neste artigo, vamos explorar essa possibilidade e explicar como funciona o processo para receber as verbas trabalhistas.
1: Quais são as verbas trabalhistas a que o trabalhador tem direito?
Quando um trabalhador é demitido, é importante que ele saiba que tem direito a diversas verbas trabalhistas que visam proteger seus interesses e direitos trabalhistas. Dentre essas verbas, podemos citar o saldo de salário, que é o pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão; as férias proporcionais, que são pagas em casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa e correspondem aos dias de férias a que o trabalhador teria direito se trabalhasse todo o período aquisitivo; e o 13º salário proporcional, que é pago de forma proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador durante o ano vigente.
Além dessas verbas, o trabalhador também tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado pela empresa, e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O seguro-desemprego, benefício concedido pelo governo, também é uma verba a que o trabalhador tem direito em caso de demissão sem justa causa.
2: Como receber as verbas trabalhistas após o fechamento da empresa?
Mesmo que a empresa tenha fechado, o trabalhador ainda tem direito às verbas trabalhistas devidas. Para receber essas verbas, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho e ingressar com uma ação trabalhista.
No processo, é importante apresentar as provas que comprovem a relação de trabalho com a empresa e as verbas trabalhistas a que o trabalhador tem direito. O juiz analisará o caso e determinará o valor a ser pago pela empresa, que poderá ser executado mesmo que a empresa tenha fechado.
3: E se a empresa já estiver em processo de falência?
Caso a empresa já esteja em processo de falência, o trabalhador poderá receber as verbas trabalhistas por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador deverá se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar os documentos necessários para o saque das verbas trabalhistas.
Conclusão:
Em resumo, o fechamento da empresa não significa que o trabalhador deva abrir mão de seus direitos trabalhistas. É possível recuperar as verbas a que se tem direito por meio da Justiça do Trabalho e da entrada de uma ação trabalhista. Porém, é importante ter em mente que o processo pode ser demorado e que é necessário contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
O trabalhador deve estar atento aos prazos prescricionais para ingressar com a ação, pois eles podem variar de acordo com a situação específica. É fundamental que ele reúna todos os documentos que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, como carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, entre outros.
Além disso, é importante lembrar que a Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa pague multas e indenizações por descumprimento das leis trabalhistas, o que pode aumentar consideravelmente o valor da verba a ser recebida pelo trabalhador.
Portanto, é fundamental que o trabalhador não deixe de buscar seus direitos trabalhistas, mesmo após o fechamento da empresa. A Justiça do Trabalho está à disposição para garantir que os direitos sejam respeitados e que o trabalhador seja devidamente compensado pelos seus serviços prestados.