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Tipos de Demissão: Conheça seus Direitos

A demissão é um momento difícil na vida profissional de qualquer trabalhador. Além de lidar com as questões emocionais que envolvem o fim de um vínculo empregatício, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos em relação aos diferentes tipos de demissão. Neste artigo, vamos falar sobre os tipos de demissão mais comuns no Brasil, suas características e os direitos do trabalhador em cada uma delas.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de término de um contrato de trabalho. Nesse tipo de demissão, o empregador não precisa apresentar nenhuma justificativa para encerrar o contrato de trabalho. No entanto, ele deve cumprir alguns requisitos legais para garantir os direitos do trabalhador. O aviso prévio é obrigatório nesse tipo de demissão, e pode ser trabalhado ou indenizado. Além disso, o empregado demitido tem direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a receber o seguro-desemprego, desde que tenha cumprido os requisitos exigidos pelo programa. O empregado tem direito a 40% de multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. É importante lembrar que a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa enquanto ele estiver em período de estabilidade previsto em lei, como é o caso de gestantes e trabalhadores acidentados.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um assunto delicado e que deve ser tratado com muita cautela, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. É importante lembrar que o empregado só pode ser demitido por justa causa em casos de falta grave, ou seja, quando ele comete algum tipo de infração prevista em lei.

Entre as infrações que podem levar a uma demissão por justa causa, está o roubo, que é a subtração de bens do empregador sem autorização. Também pode ser motivo de demissão por justa causa a agressão física, que pode ser tanto contra um colega de trabalho quanto contra o empregador. A desídia, que é a falta de zelo pelo trabalho e o descumprimento das normas da empresa, também é uma infração grave que pode levar a uma demissão por justa causa.

Outra situação que pode levar a uma demissão por justa causa é a embriaguez habitual, ou seja, o consumo frequente de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho. A insubordinação, que é a desobediência às ordens do empregador, e a violação de segredo empresarial também são infrações graves que podem resultar em demissão por justa causa.

No entanto, é importante lembrar que a justa causa deve ser comprovada pela empresa, o que significa que é preciso ter provas da infração cometida pelo empregado. Caso contrário, a demissão pode ser considerada injusta e o trabalhador pode contestá-la na Justiça do Trabalho.

Além disso, é importante que a empresa siga os procedimentos legais para a demissão por justa causa, como a notificação por escrito do motivo da demissão e a realização de uma advertência prévia ao empregado. Esses procedimentos são importantes para que a empresa esteja respaldada legalmente em caso de contestação da demissão.

Por outro lado, o empregado que for demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio, ao FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, ele também não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o que pode representar uma perda significativa de dinheiro.

Demissão por acordo

É importante lembrar que a demissão por acordo só pode ser feita se houver a concordância mútua entre empregador e empregado, e deve ser feita por escrito, com a assinatura das partes e de um representante do sindicato da categoria do trabalhador. É necessário ainda que o empregado tenha pelo menos um ano de vínculo empregatício com a empresa e que não tenha ocorrido demissão por justa causa nos últimos dois anos.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, pode sacar 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. A demissão por acordo é uma forma de evitar litígios entre as partes e pode ser uma alternativa para empresas que precisam reduzir seus custos.

Apesar de ser uma alternativa para empresas e trabalhadores, a demissão por acordo pode gerar certa insegurança para o empregado, que pode ser pressionado a concordar com a demissão mesmo sem estar de acordo com as condições oferecidas. Por isso, é importante que o empregado esteja ciente de seus direitos e saiba negociar as condições do acordo.

Demissão por término de contrato por prazo determinado

A demissão por término de contrato por prazo determinado é um tipo de rescisão de contrato que ocorre quando o contrato de trabalho é estabelecido por um prazo determinado. Isso significa que o empregador e o empregado acordam previamente o tempo em que o trabalho será prestado. Ao fim desse período, o contrato é encerrado, sem necessidade de aviso prévio ou de pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Vale ressaltar que esse tipo de contrato deve seguir as regras previstas em lei, que limitam a duração do contrato por prazo determinado a dois anos. Caso seja ultrapassado esse limite, o contrato é considerado como de prazo indeterminado, e o empregado passa a ter todos os direitos previstos na CLT.

Além disso, é importante destacar que a demissão por término de contrato por prazo determinado não gera direito ao seguro-desemprego, uma vez que o trabalhador já tinha conhecimento da data de término do contrato no momento da contratação. No entanto, o empregado tem direito a sacar o valor depositado no FGTS, bem como eventuais valores referentes ao acúmulo de férias e ao 13º salário proporcional.

Outro ponto importante é que, em alguns casos, é possível que o contrato por prazo determinado seja renovado por mais de uma vez. No entanto, é preciso estar atento para que essa prática não configure uma fraude trabalhista. Caso a renovação seja considerada abusiva ou injustificada, o empregador pode ser obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão.

Conclusão

Em resumo, existem diversos tipos de demissão previstos na legislação trabalhista brasileira, cada um com suas características e consequências para o empregado e o empregador. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação aos diferentes tipos de demissão, para evitar prejuízos financeiros e garantir o recebimento dos valores devidos. Já os empregadores devem estar atentos às normas legais e evitar demissões injustas ou que possam gerar litígios judiciais. Em caso de dúvidas ou divergências, é sempre recomendado buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e cumpridos de acordo com a legislação vigente.

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