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Direito de Trânsito · ES

Recurso de multa de trânsito: como recorrer

Toda multa pode ser contestada em três fases — defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN/ES —, cada uma com seu prazo a partir da notificação. Vícios como erro no auto, falha na notificação, radar sem aferição ou perda de prazo pelo órgão podem anular a autuação e evitar a pontuação na sua CNH.

Quando vale a pena recorrer

Recorrer não é só sobre o valor da multa — é sobre evitar a pontuação na CNH, que pode levar à suspensão. Sempre que a autuação tiver um vício, há fundamento para o recurso, e a análise do auto de infração revela essas falhas.

Principais fundamentos que anulam uma multa

  • Erro no enquadramento legal da infração;
  • Falha ou atraso na notificação (a autuação deve ser expedida em prazo legal, em regra 30 dias);
  • Ausência de dados obrigatórios no auto (local, data, hora, placa, agente);
  • Radar/equipamento sem aferição válida do INMETRO ou sinalização inadequada;
  • Descumprimento de prazos pelo próprio órgão de trânsito.

As fases do recurso

  1. Defesa prévia — contesta a autuação antes de a multa ser confirmada.
  2. Recurso à JARI — 1ª instância recursal, após a penalidade.
  3. Recurso ao CETRAN/ES — 2ª instância administrativa.

Esgotada a via administrativa — ou perdido algum prazo — ainda é possível discutir a multa judicialmente em muitos casos.

Indicação de condutor e multas de bafômetro

Quando a infração é do condutor e não do proprietário, cabe a indicação do real condutor no prazo — e, se esse prazo passou e a pontuação recaiu sobre o dono do veículo, ainda dá para discutir, inclusive judicialmente. Já as autuações por embriaguez/recusa ao bafômetro têm várias teses de defesa ligadas a notificação, prazo e procedimento.

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Perguntas frequentes

Vale a pena recorrer de uma multa de trânsito?+
Sim, sempre que houver fundamento. Muitas autuações têm vícios que levam à anulação — erro no enquadramento, falha ou atraso na notificação, ausência de dados obrigatórios ou problemas no equipamento. Além de cancelar a multa, o recurso evita a pontuação na CNH.
Qual é o prazo para recorrer de uma multa?+
O prazo é contado a partir de cada notificação. Há a defesa prévia (contra a autuação), o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN, cada um com prazo próprio. Perder um deles dificulta a defesa, por isso o ideal é agir assim que receber a notificação.
Multa de radar pode ser anulada?+
Pode, quando há irregularidade — por exemplo, radar sem aferição/calibração válida do INMETRO, sinalização inadequada da via ou erro nos dados do auto. Cada caso depende da análise do auto de infração e da documentação do equipamento.
Não fui notificado da multa em 30 dias. Ela é válida?+
A notificação da autuação deve ser expedida em prazo legal (em regra, 30 dias). O descumprimento desse e de outros prazos pelo órgão de trânsito pode tornar a multa nula. É um dos pontos que analisamos no seu caso.
Fui multado mas não era eu dirigindo. O que faço?+
Quando a infração é de responsabilidade do condutor e não do proprietário, cabe a indicação do real condutor no prazo. Se esse prazo já passou e a pontuação recaiu sobre você, ainda é possível discutir a questão — inclusive judicialmente.
Dá para recorrer de multa por embriaguez (bafômetro)?+
Sim. A autuação por embriaguez ou recusa ao bafômetro admite várias teses de defesa: vício ou falha na notificação, perda de prazo pelo órgão e erros no procedimento ou no auto de infração. Cada caso precisa ser analisado a partir dos documentos.

Dentro do prazo

Cuidamos de cada fase para não perder recurso.

Análise do auto

Identificamos os vícios que anulam a multa.

Foco em trânsito

Atuação dedicada a CNH e multas no ES.

Willian Gobira · Advogado · OAB/ES 35.981 — Gobira Medeiros Advogados. Atualizado em julho de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado. Fale conosco no WhatsApp.