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Pessoa em situação de curatela pode tirar CNH?

A curatela é uma medida protetiva prevista no Código Civil brasileiro para assegurar que pessoas que não têm plena capacidade de tomar decisões sejam assistidas em suas escolhas por um curador. Essa medida pode ser aplicada a pessoas maiores de idade que tenham limitações em sua capacidade civil, como é o caso de pessoas com deficiência mental, doenças psiquiátricas ou idosos que apresentem incapacidade para gerir sua própria vida.

Uma das dúvidas que pode surgir é se a pessoa em situação de curatela tem o direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir um veículo automotor. A resposta é sim, ela pode ter esse direito, desde que preencha os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação específica do Detran de cada estado.

Obtendo a CNH:

Para obter a CNH, a pessoa em situação de curatela precisa seguir os mesmos procedimentos que qualquer outra pessoa interessada em tirar a habilitação. Ela deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo Detran de seu estado, realizar as aulas teóricas e práticas, passar por exames médicos e psicológicos e ser aprovada em todas as etapas do processo de habilitação.

No entanto, é importante destacar que, além de atender aos requisitos do CTB e da legislação específica do Detran de cada estado, a pessoa em situação de curatela deve apresentar uma autorização do seu curador para poder tirar a CNH. Essa autorização deve ser feita por escrito e ter firma reconhecida em cartório, e é uma forma de garantir que o curador concorda com a decisão da pessoa sob sua responsabilidade em tirar a habilitação.

Autorização do curador:

A autorização do curador é importante porque, em alguns casos, a pessoa em situação de curatela pode não ter plena capacidade para dirigir um veículo automotor, o que poderia representar riscos para ela própria e para outras pessoas no trânsito. O curador deve avaliar cuidadosamente a capacidade da pessoa em situação de curatela para dirigir e, se for o caso, negar a autorização para que ela tire a CNH.

Suspensão ou cassação da habilitação:

Outro aspecto importante é que, se a pessoa em situação de curatela já possui a CNH, mas passar a apresentar limitações em sua capacidade civil, o curador poderá solicitar a suspensão ou cassação da habilitação junto ao Detran de seu estado. Isso é necessário para garantir a segurança da pessoa em situação de curatela e das demais pessoas no trânsito.

Conclusão:

Conclui-se que a pessoa em situação de curatela pode, sim, obter a CNH para dirigir veículo automotor, desde que cumpra os requisitos legais e apresente uma autorização por escrito de seu curador. No entanto, é fundamental que o curador avalie com atenção a capacidade da pessoa em situação de curatela para dirigir e tome as medidas necessárias para garantir a segurança dela e das demais pessoas no trânsito. Caso haja limitações em sua capacidade civil, é dever do curador solicitar a suspensão ou cassação da habilitação junto ao Detran de seu estado. Em resumo, a obtenção da CNH pela pessoa em situação de curatela deve ser pautada pela responsabilidade e cautela, visando sempre à proteção e segurança daqueles que estão sob sua responsabilidade.

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