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O Gobira Medeiros Advogados é um escritório especializado em DIVERSOS RAMOS DO DIREITO para garantir os seus interesses nesses momentos delicados. Há mais de 8 anos no mercado e com atuação à nível nacional, a partir do momento que identificamos a dificuldade que milhares de cidadãos estão sofrendo diariamente com o aumento das atitudes abusivas nas relações de trabalho, locatícias, familiares, contratuais e afins, por isso abraçamos a causa e lutamos incansavelmente em favor dos cidadãos de bem. Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir a recuperação do dinheiro indevidamente transferido e atender seus clientes com máxima eficiência

Perguntas frequentes

Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.

Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.

Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.

O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Essa modalidade de contratação é ilegal, sendo vedada pela Justiça do Trabalho. Este entendimento ocorre porque, diferente da maioria dos trabalhadores, com jornada de trabalho habitual de 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais, o bancário tem jornada especial de 6 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. E justamente pela lei estabelecer uma jornada diferenciada para esta categoria, não pode haver a prorrogação habitual da jornada, sob pena de ferir o objetivo da própria lei.

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