Sua conta do Instagram foi Hackeada ou Bloqueada? Pare de sofrer e recupere seus seguidores.

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Conte conosco para resolver sua situação

Instagram é obrigado a fornecer meios para recuperar sua conta. Quando isso não ocorre, é preciso solicitar judicialmente o desbloqueio da conta.
Caso você ou sua empresa tenha sofrido prejuízos financeiros em decorência do bloqueio , suspensão ou desativação de sua conta, você poderá ser indenizado.

Além de ser condenado a devolver a conta ao usuário, e ressarcir danos materiais, a rede social pode ser condenada a indenizar o usuário pelos transtornos e prejuízos sofridos (dano moral).

Quem Somos

Gobira Medeiros Advogados é um escritório especializado no atendimento a Influenciadores Digitais, Infoprodutores, Criadores de Conteúdos, Blogueiras, contratantes de anúncios pagos e donos de perfis comerciais.

Devido à Pandemia covid_19, expandimos e fortalecemos o atendimento virtual, o que proporciona maior acessibilidade aos nossos clientes e agilidade na solução de seus problemas.

Nossa equipe especializada em demandas digitais atua para garantir os direitos dos nossos clientes contra as abusividades praticadas no meio digital.

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Perguntas frequentes

Por lei, o Instagram é obrigado a fornecer meios para recuperar sua conta. Você pode tentar recuperá-la por meio do suporte. Ocorre que, na maioria dos casos, os usuários não conseguem recuperar a conta por este canal. Neste casos, é possível recorrer judicialmente.
Você tem o direito de saber detalhadamente o motivo da desativação, do bloqueio ou da suspensão da sua conta.

Você também tem o direito a uma oportunidade para se defender ANTES de ser punido. E, deveria ter também depois de ser punido, mas, infelizmente a plataforma não age de forma correta e se limita a disponibilizar um formulário. Esse formulário quase sempre não dá em nada, ou seja, o Instagram provavelmente não vai retornar com seu perfil se não for obrigado (judicialmente) a fazer isso.

Sim! Caso a justiça reconheça que houve abuso na desativação, no bloqueio ou na suspensão, a sua conta deve ser restaurada nas mesmas condições em que se encontrava no momento da aplicação da punição, inclusive todos os seus antigos seguidores, histórico, etc..
Pelo Marco Civil da Internet (lei que regulamenta essa atividade no Brasil), o Instagram é obrigado a guardar seus dados por apenas seis meses. Se antes deste período você não fizer nada, poderá perder a conta de forma definitiva. Mas, se recorrer ao Judiciário antes desse prazo, poderá solicitar uma decisão que impeça a exclusão definitiva do perfil. No entanto, não recomendamos a demora na busca de uma solução, pois após 30 dias da desativação o perfil já não poderá ser recuperado pelas vias normais (recursos da própria plataforma). Após este prazo, só restará a via Judicial.
É possível recuperar o acesso de sua conta, através de uma liminar judicial. Em alguns casos, em poucos dias, a conta já poderá ser desbloqueada.

Você também pode ter direito a uma indenização adicional caso a sua reputação tenha sido manchada com a desativação, o bloqueio ou a suspensão indevida da sua conta. A indenização por danos morais é fixada pelo Juiz toda vez que a pessoa sofre transtornos por culpa da outra parte. Quando se perde o perfil, perde-se também anos de trabalho e dedicação na construção da reputação digital. Quem perde seu perfil fica desesperado(a), ansioso(a) e sofre muito com isso. Então, mesmo quando o perfil for recuperado na Justiça, o Juiz poderá fixar uma indenização por danos morais por todo este transtorno que a desativação (ainda que temporária) causou a você.

Se a sua atividade profissional foi prejudicada pela desativação, pelo bloqueio ou pela suspensão indevida da sua conta (ainda que temporária), talvez você tenha direito a uma indenização adicional pelo prejuízo decorrente do tempo em que você ficou impossibilitado de veicular o seu conteúdo ou promover anúncios pagos para impulsionar as suas vendas.

Eventual crédito vinculado à sua conta, no momento da desativação, do bloqueio ou da suspensão, é seu e deve ser devolvido (inclusive, com correção monetária), independentemente do motivo para a punição.

OAB/ES 35.891

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