O prazo para apresentar a declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2023, ano-calendário 2022, vai até dia 31 de maio.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
Critérios e Condições
Renda
– que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
a) que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Bens e direitos
– que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
No momento do preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher a forma mais vantajosa de tributação de acordo com o seu caso.
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar, tais como despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Já utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, o contribuinte não precisa comprovar as deduções legais, pois, o desconto substitui todas as deduções legais.
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2023 apresenta algumas novidades, como por exemplo, prioridade nos lotes de pagamento da restituição para quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX.
Restituição
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
Quem deixar de declarar o IRPF 2023 pode ser multado pela RFB com valores a partir de R$ 165,74 até o valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Site da RFB