A cirurgia bariátrica é uma intervenção cirúrgica que tem como objetivo a redução de peso em pacientes com obesidade mórbida, podendo ser realizada por diferentes técnicas. No entanto, mesmo após a cirurgia, é comum que o paciente apresente excesso de pele e flacidez em diversas regiões do corpo, o que pode trazer prejuízos à qualidade de vida e à autoestima. Nesse contexto, a cirurgia reparadora é fundamental para corrigir esses problemas, mas surge a dúvida: é dever do plano de saúde custear essa intervenção cirúrgica?
A obrigatoriedade do plano de saúde em custear a cirurgia reparadora
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e, em tese, todo tratamento médico necessário para a recuperação da saúde deve ser fornecido pelo plano de saúde contratado pelo paciente. No entanto, não é incomum que os planos de saúde se recusem a custear a cirurgia reparadora da bariátrica, alegando que se trata de um procedimento estético e, portanto, não previsto no contrato.
No entanto, essa posição não é correta. A cirurgia reparadora é fundamental para a saúde física e psicológica do paciente após a perda de peso significativa decorrente da cirurgia bariátrica. É importante destacar que a jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente aos pacientes nesse sentido, entendendo que a cirurgia reparadora é uma obrigação do plano de saúde. Isso porque, conforme já mencionado, a Constituição Federal garante o direito à saúde, o qual não pode ser violado em detrimento dos interesses das operadoras de saúde.
Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a importância da cirurgia reparadora da bariátrica para a saúde do paciente, por meio da Resolução Normativa 387/2015. Essa resolução determina que a cirurgia reparadora deve ser coberta pelos planos de saúde nos casos em que a cirurgia bariátrica tenha sido realizada e haja indicação médica para a intervenção.
A importância da cirurgia reparadora da bariátrica para a saúde do paciente
Nesse contexto, é importante ressaltar que a cirurgia reparadora da bariátrica não pode ser considerada um procedimento estético, pois se trata de uma intervenção cirúrgica necessária para garantir a saúde física e psicológica do paciente após a perda de peso significativa. Além disso, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece a importância dessa cirurgia para a recuperação da saúde do paciente, por meio da Resolução Normativa 387/2015.
A possibilidade de recorrer ao Judiciário
Dessa forma, caso o plano de saúde se recuse a custear a cirurgia reparadora da bariátrica, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito à saúde. A jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente aos pacientes nesse sentido, entendendo que a cirurgia reparadora é uma obrigação do plano de saúde e que a recusa configura uma violação ao direito à saúde.
Conclusão
Em suma, a cirurgia reparadora da bariátrica não pode ser considerada um procedimento estético, pois se trata de uma intervenção cirúrgica necessária para garantir a saúde física e psicológica do paciente após a perda de peso significativa. Dessa forma, caso o plano de saúde se recuse a custear a cirurgia, o paciente tem o direito de recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito à saúde.